Um dos maiores riscos que corria um consorciado ao entrar em um grupo de consórcio era, mesmo que todo grupo estivesse em dia com seus pagamentos, se a empresa viesse a fechar as portas, nenhuma garantia haveria para os participantes do consórcio.
É por este e outros motivos que o Banco Central entra em ação para fiscalizar e regulamentar as administradoras de consórcio, postando em suas próprias páginas a listagem completa de todas as empresas autorizadas a funcionar. Isso garante maior confiabilidade ao consumidor que sabe que não é qualquer um que pode abrir e administrar um grupo de consórcio.
O Banco central faz uma série de exigências que as empresas tem que cumprir para pode operar, entre elas estão: Constituição, Autorização para funcionamento, Reforma estatutária, Alteração contratual, Eleição, Mudança de denominação social, Transferência de sede, Aumento de capital, Redução de capital, Transformação do tipo jurídico, Associações e entidades civis sem fins lucrativos, Cancelamentos da autorização, documentados em detalhes no próprio site do Banco Central
Portanto se você quiser saber se uma empresa é ou não autorizada pelo Banco Central como administradora de consórcio, deve consultar diretamente a página do Banco que disponibiliza conteúdo atualizado mês a mês com a relação de instituições em funcionamento no pais, listagem completa destas administradoras de consórcio.
O Banco Central recomenda também que, independente de ter verificado a presença daquela empresa na listagem de administradoras autorizadas, ainda assim você leia atentamente o contrato de adesão, que é um instrumento plurilateral de natureza associativa que, assinado pelo consorciado e pela administradora de consórcio, formaliza o ingresso em um grupo de consórcio e cria vínculos obrigacionais entre os consorciados e destes com a administradora. No contrato devem estar expressas as condições da operação de consórcio, bem como os direitos e deveres das partes contratantes.
Esta regulamentação admite também em alguns casos, o consórcio de bens e veículos usados, assim como imóveis, máquinas e equipamentos, desde que o contrato estabeleça um tempo de uso para aquele bem.
No consórcio não há nenhuma taxa de adesão, o que não deixa de fazer valer o pagamento antecipado de recursos realativos à taxa de administração, bem como, em alguns casos onde a administradora poderá cobrar o adiantamento da primeira mensalidade ou prestação.
Ainda segundo o Banco Central, no que diz respeito a nova Lei do Consórcio de Outubro de 2008 (lei 11.797/08) que começaram a vigorar 120 dias após sua publicação, os grupos formados em datas que antecedem esta nova lei devem seguir a regulamentação anterior, porém as assembléias gerais extraordinárias podem decidir livremente pela adoção da nova legislação.
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